O Tribunal do Júri que estava sendo realizado nesta quinta-feira (15) no Fórum da Comarca de Barracão, foi cancelado após a Promotoria de Justiça receber denúncias dando conta de que alguns dos jurados teriam sido aliciados para absolver o réu.
Os trabalhos tiveram início por volta das 09h, porém acabou sendo cancelado logo após o intervalo do almoço.
Segundo o promotor de justiça, Dr. Felipe Lyra da Cunha, ainda na quarta-feira (14), foram recebidas informações anônimas de que alguns dos jurados haviam sido procurados por autoridades públicas, contudo sem afirmar se a procura tinha a ver com a absolvição ou condenação do réu, sendo que por não haver provas mais robustas, foi optado pela continuidade do Tribunal do Júri.
Já nesta quinta, pouco antes do início do Júri, a promotoria teria recebido uma ligação também anônima dando conta de que havia uma lista com o nome dos jurados que haviam sido aliciados para absolver o réu, sendo que por cautela, conforme o promotor, foi dada continuidade à sessão plenária.
Durante os trabalhos, logo após os depoimentos das testemunhas e do réu, bem como o debate entre a acusação e a defesa, já quando o julgamento se encaminhava para o final, familiares das vítimas procuraram a promotoria com uma suposta que estaria circulando através de aplicativo de mensagens - WhatsApp - com os nomes dos jurados que estariam tendentes a absolver o réu.
O promotor afirmou que então, de posse de uma materialidade maior quanto as informações recebidas anteriormente, tais como, o depoimento prestado ao Ministério Público por parte da pessoa que trouxe a denúncia e também uma cópia da suposta lista dos jurados, e ainda uma certidão da ligação recebida horas antes pela promotoria, e que consolidariam os indícios de uma parcialidade por parte dos jurados, desta vez com mais robustez, foram levados para apreciação do Juiz, Dr. Esdras Murta Bispo, que após análise dos fatos, optou pelo cancelamento do Júri.
Ainda segundo o Promotor, a partir de agora as informações recebidas serão apuradas mais a fundo, com o objetivo de identificar os jurados que teriam sido procurados, e também a pessoa que teria entrado em contato com eles, a partir de então, será instaurado um procedimento para verificar a veracidade da suposição que foi levantada durante o Júri.
Ao determinar a dissolução do Conselho de Sentença, o Juiz presidente da Sessão Plenária, Dr. Esdras Murta Bispo, explicou que, "as informações trazidas pelo Ministério Público apesar das alegações da Defesa, ensejam uma dúvida razoável no que se refere a imparcialidade do corpo de jurado o que autoriza a imediata dissolução do Conselho de Sentença.
Com efeito, a informação segundo a qual alguns jurados foram procurados por uma autoridade municipal local, seguida da lista a partir da qual foi possível constatar que quatro dos jurados que integram o Conselho de Sentença constam na referida lista, pondo em dúvida a imparcialidade necessária para o Corpo de Jurado, demandando a imediata dissolução do Conselho".
Ainda de acordo com o Juiz, um novo julgamento deverá ser marcado, contudo, desta vez, deverá ocorrer em outra comarca, evitando dessa maneira, que haja dúvidas quanto a imparcialidade do júri e jurados.
O caso que estava sendo julgado ocorreu em 2017, quando o réu teria assassinado a tiros os irmãos Claisson Carlos Terra Gerhard de 17 anos e Igor Terra Gerhard, de 21, à época.
Conforme informações divulgadas à época, os irmãos teriam ido até uma propriedade na Linha Tarumã, interior de Bom Jesus do Sul, e no momento em que conversavam com algumas pessoas que estavam em frente à casa, foram atingidos por cerca de quatro disparos de arma de fogo desferidos pelo próprio primo.
Os irmãos foram socorridos e encaminhados ao Hospital de Dionísio Cerqueira, porém Claisson de 17 anos, já chegou sem vida. Igor foi transferido ao hospital em Francisco Beltrão, mas devido à gravidade dos ferimentos acabou falecendo um dia depois.
Logo após o crime o acusado fugiu para uma mata, sendo que se apresentou à Polícia Civil dias depois.
Conforme a denúncia o acusado, foi denunciado pelo crime de duplo homicídio qualificado, por motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, prevista no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, por duas vezes, e ainda pelo art. 14 da Lei 10.826/2003.