Fecomércio-SC endossa ação no STF pelo fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50
Ação defendida pela Fecomérsio-SC no STF argumenta que isenção de produtos internacionais tem impactos negativos para as empresas brasileiras
Por: Alisson Júnior
09 de fevereiro de 2024
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A Fecomércio SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina) oficializou, nesta quinta-feira (8), seu pedido para subsidiar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a legalidade da isenção de impostos nas importações de bens de até US$ 50.

A ação proposta ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo argumenta que a isenção de produtos internacionais tem impactos negativos para as empresas brasileiras, o que pode afetar a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.

A Fecomércio solicitou intervenção na ADI com objetivo de acrescentar informações ou circunstâncias relevantes para a decisão judicial. Em nota, a Fecomércio ressalta que a revogação da isenção visa “proteger o comércio legal e garantir um ambiente equitativo para as empresas do setor”.

Remessa Conforme e as alterações na isenção na importação

Em 29 de junho de 2023, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad sancionou a Portaria Nº 612, que altera como os bens internacionais são taxados durante a inspeção aduaneira.

Com isso, foi instituído o Programa Remessa Conforme, que concede a isenção de bens importados por pessoas físicas com valor inferior a US$ 50 para empresas participantes. Sem ele, a alíquota é de 60% do valor total da compra.

Em troca, as companhias deverão prestar contas à Receita Federal e recolher tributos estaduais, além do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% sobre o valor da compra. Entre as empresas que aderiram ao programa estão Shopee, Shein, AliExpress, Amazon e Mercado Livre.

Ação de inconstitucionalidade é pauta no STF

A ação protocolada no STF entende que as normas que embasam a taxa zero para produtos importados — o Decreto nº 1.804/80 e a Lei 8.032/90, que tratam das remessas internacionais destinadas a pessoas físicas — foram editadas num contexto socioeconômico muito diferente da atualidade, quando o comércio eletrônico não tinha tamanha expressividade e impacto na economia brasileira.

Foi solicitada ao Supremo a suspensão da Portaria Nº 612 e do artigo 2º do Decreto nº 1.804/1980, que permite a isenção em produtos de até U$ 100 importados por pessoas físicas.

Anteriormente, em 15 de dezembro de 2023, a ministra Carmen Lúcia rejeitou a ADI protocolada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados e pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos contra a Remessa Conforme.

Fonte: ND+
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