Um homem foi condenado a 21 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por estuprar a própria prima. Conforme o MP (Ministério Público), o ato se repetiu em dois momentos: quando a vítima tinha entre quatro e seis anos de idade. O réu foi condenado em São José do Cedro, no Oeste de Santa Catarina.
Conforme a denúncia, os abusos ocorreram entre 2012 e 2014. Na primeira vez, o réu aproveitou a proximidade e confiança da família e passou a mão nas partes íntimas da criança em uma lavoura de milho próxima da casa da vítima. Na segunda vez, o abuso ocorreu durante uma viagem de família. Segundo o MP, ele praticou o crime enquanto a criança dormia.
Os abusos geraram temor a vítima, que começou a ter receio de estar próximo ao primo e a apresentar crises de choro. A criança foi levada ao psicólogo com ansiedade, preocupações e medo de dormir. Com cerca de 11 anos, a vítima conseguiu contar aos pais sobre os abusos praticados pelo primo.
O MP explica que é considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. O crime hediondo não é passível de fiança e prevê de oito a 15 anos de prisão.
Porém, no caso citado, foi considerado o abalo psicológico da vítima, as relações familiares e a repetição dos abusos. Com isso, a pena do condenado ficou em mais de 20 anos. O réu poderá apelar em liberdade pelo recurso da sentença.