As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação.
As novas regras foram oficializadas no Decreto n. 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 7, e estão em vigor desde o domingo, 9. A publicação também traz uma lista de produtos importados que passam a ser classificados como exceções e poderão usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina.
Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Anvisa.
Cálculos da DIAT/SEF indicam que, mesmo com a mudança na legislação e as exceções, a movimentação de carga pela aduana de Dionísio Cerqueira deve dobrar. Em 2023, houve o desembaraço de R$ 348 milhões no Porto Seco, número que deve crescer para cerca de R$ 800 milhões nos próximos 12 meses.