Por unanimidade, a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que institui o Programa “CNH Emprego na Pista”, voltado à emissão gratuita de carteiras de habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com fins profissionais. A proposta segue agora para sanção do governador Jorginho Mello.
Conforme a proposta, de autoria do Poder Executivo, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) custeará com recursos próprios ou do tesouro estadual as despesas referentes à primeira habilitação e/ou à adição de categoria, além de isentar os beneficiados do pagamento das taxas estaduais. Os critérios para seleção e classificação dos beneficiados serão estabelecidos por meio de decreto do governador.
Segundo o texto aprovado, o programa será desenvolvido pelo Detran-SC e permitirá, além da emissão da CNH, a inclusão da observação “EAR” (Exercício de Atividade Remunerada) nas habilitações de quem já trabalha como motorista profissional, e a ascensão de condutores às categorias D e E, permitindo a condução de veículos de carga, por exemplo.
Com isso, o departamento pretende regularizar a situação de pessoas que conduzem veículos para os quais não estão habilitadas e enfrentar o déficit de motoristas profissionais, apontado por entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Sest/Senat.
Apesar do placar unânime, os deputados levantaram um questionamento quanto à questão das autoescolas. Segundo Émerson Stein (MDB), o projeto não especifica que o governo irá pagar para os centros de formação de condutores por essas carteiras.
Luciane Carminatti (PT), por sua vez, indagou: “Qual a segurança que nós temos no projeto com relação às autoescolas, porque não identificamos isso no projeto”. Massoco (PL) também considerou que a questão ficou vaga no texto do projeto, mas elogiou a iniciativa.
O líder do Governo na Alesc, deputado Carlos Humberto (PL), explicou que as autoescolas serão credenciadas pelo Executivo para participar do programa, “pois o governo do Estado é obrigado por lei a contratar as autoescolas para a formação dos motoristas”.
“Esse programa é bom para as autoescolas, que terão uma nova fonte de renda, e para os catarinenses, que terão uma oportunidade para tirar a carteira”, concluiu.
“CNH Emprego na Pista” ofertará 30 mil vagas
À época do lançamento do “CNH Emprego na Pista”, em dezembro de 2023, o governador Jorginho Mello e o presidente do Detran, Kennedy Nunes, informaram que seriam ofertadas 30 mil vagas divididas entre as categorias A, B, D e E, totalmente gratuitas, para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), adição de EAR (Exercício de Atividade Remunerada) e mudança de categoria.
Também foi divulgado na ocasião que o investimento seria de cerca de R$ 54 milhões, entre cursos, exames, isenção de taxas e operacionalização do programa para os próximos três anos (2024 a 2026).
Programa “CNH Emprego na Pista” oferece três modalidades:
- Primeira Habilitação;
- Mudança de Categoria;
- Inclusão de EAR.
- Primeira Habilitação
Essa modalidade oferece oportunidade a quem ainda não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Serão oferecidas vagas nas Categorias A (moto) e B (carro).
Requisitos:
- Saber ler e escrever;
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir cadastro de pessoa física (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 anos;
- Possuir cadastro ativo no CadÚnico;
- Ser penalmente imputável;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem seus efeitos;
Não possuir qualquer bloqueio judicial ou administrativo registrado em sistema que impossibilite o acesso à obtenção de CNH.
Adição de Categoria A ou B
Requisitos:
- Possuir CNH nas categorias A, B, C, D ou E;
- Saber ler e escrever;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Possuir cadastro de pessoa física (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 (dois) anos;
- Possuir cadastro ativo no CadÚnico ;
- Ser penalmente imputável;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem seus efeitos;
- Não possuir qualquer bloqueio judicial ou administrativo registrado em sistema que impossibilite o acesso à obtenção de CNH.
Mudança de Categoria para D ou E
Essa modalidade é direcionada a quem já é motorista, mas deseja subir de categoria e dirigir ônibus e caminhões.
Serão oferecidas vagas na categoria D (Transporte coletivo de passageiros em veículos cuja ocupação exceda 8 lugares) e E (veículos das categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulado tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação que exceda 8 lugares).
Requisitos:
- Possuir CNH nas categorias B, AB, C, AC, D ou AD;
- Saber ler e escrever;
- Possuir cadastro de pessoa física (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 (dois) anos.
- Ter, no mínimo, 21 anos completos na data de inscrição, no caso de alteração de categoria D ou E;
- Possuir CNH em situação válida na categoria “B” há pelo menos 24 meses, “C” há pelo menos 12 meses ou “D” há pelo menos 12 meses;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima durante os últimos 12 meses, conforme disposto no CTB;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem seus efeitos;
- Não possuir qualquer bloqueio judicial ou administrativo registrado em sistema que impossibilite o acesso à obtenção de CNH.
Inclusão de EAR + Curso de motofretista
Essa modalidade é para motoristas da Categoria A que já atuam no setor de transporte terrestre. A ideia desse segmento é corrigir a situação dos motofretistas que atuam fora dos padrões regulatórios normativos, ou seja, nada mais é do que a alteração de dados na CNH.
Requisitos:
- Saber ler e escrever;
- Possuir cadastro de pessoa física (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 anos;
- Ter, no mínimo, 21 anos completos na data de inscrição;
- Possuir CNH categoria A, há no mínimo 2 anos;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem seus efeitos;
- Não possuir qualquer bloqueio judicial ou administrativo registrado em sistema que impossibilite o acesso à obtenção de CNH.