O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), sobre o caso.
Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente, alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário, entre 19h e 22h, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.
No parecer enviado ao STF em junho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que “o deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”.
O pedido foi feito após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo e ter seu pedido negado na primeira instância. O grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo.