Médico é condenado por violência obstétrica em São Lourenço do Oeste
Vítima, grávida de 41 semanas, teve o útero retirado e o filho faleceu após o parto.
Por: Alisson Júnior
24 de julho de 2024
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Um médico que agiu com imprudência e negligência durante um parto em janeiro de 2019, foi condenado a mais de 2 anos de prisão, em São Lourenço do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense.

A vítima, que estava grávida de 41 semanas, teve seu útero retirado devido a complicações causadas pelo mau atendimento, e o filho faleceu após o parto.  

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi sentenciado, em regime inicial semiaberto, além de ao pagamento de 14 dias-multa, pelos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica. Ele também deverá pagar R$ 20 mil de indenização para a vítima.  

Relembre o caso

Naquele dia, a mulher, acompanhada do marido, foi encaminhada por um médico obstetra ao atendimento no hospital para a realização do parto, que deveria ter ocorrido por cesariana. No hospital, eles foram atendidos pelo réu, que disse que faria o parto normal. O casal questionou o profissional, mas ele disse que "sabia o que estava fazendo".  

De acordo com o MPSC, na condição de médico, mesmo ciente de que a vítima já havia feito uma cesariana anteriormente e de que o quadro obstétrico indicava que ela fosse submetida ao mesmo procedimento, a obrigou a fazer o parto natural. No atendimento, ele lhe ministrou medicamentos indutores de dilatação, considerados, no caso, como inadequados. 

A tentativa de indução ao parto natural causou a laceração uterina da vítima, que passou a sangrar. Mesmo após 30 minutos desde o início das contrações, não houve a constatação de saída do bebê. Então, o réu cortou o canal vaginal da vítima e tentou fazer a retirada com o fórceps. Porém, o ato foi malsucedido e ampliou a lesão uterina, o que aumentou consideravelmente o fluxo sanguíneo. 

Apenas após constatar esse aumento do fluxo sanguíneo é que o acusado determinou que a vítima fosse encaminhada para a sala de cirurgia, local onde foi realizada a cesariana. Após o procedimento cirúrgico, o acusado e um médico auxiliar verificaram que as medidas inadequadas culminaram na laceração do útero da vítima e, com receio de que uma sutura falha causasse ainda mais sangramento, fizeram a retirada do útero.  

Morte do bebê 

As atitudes do médico causaram hemorragia na paciente, o que prejudicou o nascimento sadio do bebê. Ainda enquanto estava no útero, após aspirar sangue, ele apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos cardíacos debilitados, o que caracteriza sofrimento fetal. Após o parto, em decorrência das graves condições que permearam o procedimento, o bebê permaneceu vivo por pouco mais de duas horas.

Falsidade ideológica 

No curso do processo, testemunhas relataram que, após o atendimento das vítimas, o réu teria falsificado os documentos médicos referentes à paciente para omitir informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela. Para o Ministério Público, a omissão de informações relevantes e a inserção de informações falsas no prontuário tinham como objetivo afastar o nexo causal da conduta negligente e imprudente do acusado em relação à lesão corporal culposa e ao homicídio culposo. 

Diante disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a apuração de uma eventual infração administrativa. 

Fonte: TJSC
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