Tribunal do Júri condena homem por homicídio privilegiado em Barracão
Por volta das 19h40, o juiz leu a sentença.
Por: Alisson Júnior
24 de julho de 2024
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Um homem foi condenado nesta terça-feira (23) pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barracão a uma pena de cinco anos, cinco meses e vinte dias em regime semiaberto por homicídio privilegiado, ocorrido em 15 de novembro de 2020, dia das eleições municipais, na Linha Guabiju, área rural de Salgado Filho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado estava armado no dia do crime e aproveitou-se da distração da vítima, que conversava com amigos, para disparar contra ela. O tiro causou ferimentos graves que resultaram na morte da vítima.

Ainda conforme a denúncia, o crime foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, já que o acusado chegou ao local de surpresa e, sem aviso, efetuou o disparo. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Esdras Murta Bispo, com a acusação conduzida pelo Promotor de Justiça Dr. Gustavo Rocha Passini e defesa pelos elos advogados Gaspar Fidelis de Almeida Junior e Clederson Jardel Poersch.

Durante a sessão, o Tribunal do Júri reconheceu o crime como homicídio privilegiado por violenta emoção, provocada por insultos da vítima durante o dia dos fatos.

Por volta das 19h40, o juiz leu a sentença, condenando o réu a cinco anos, cinco meses e vinte dias de reclusão em regime semiaberto e determinando o pagamento de 20 mil reais como reparação à família da vítima.

O que é homicídio privilegiado?

Homicídio privilegiado é um tipo de homicídio que ocorre sob circunstâncias que, embora não justifiquem o ato, atenuam a pena do autor. Esses fatores podem incluir motivos de relevante valor social ou moral, ou a forte emoção após injusta provocação da vítima. Nesses casos, o juiz pode reduzir a pena, reconhecendo que o crime foi cometido em um contexto de intensa perturbação emocional.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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