Na última segunda-feira (19), um vereador de Dionísio Cerqueira foi detido em regime fechado após audiência de justificação em um processo de execução penal.
A prisão foi resultado de um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a regressão do regime do condenado.
Em 2020, o vereador foi sentenciado a três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto por contrabando. No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Após investigações conduzidas pelo MPSC, com apoio do GAECO e do setor de inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina, foram encontrados indícios de que o vereador não cumpriu a pena alternativa conforme determinado pela sentença.
Durante a audiência, o Promotor de Justiça Lucas Broering Correa argumentou que o vereador não cumpriu a pena alternativa “Estamos tratando de uma pena que nunca foi cumprida de fato. O relatório de prestação de serviços à comunidade não reflete a realidade, e o apenado não apresentou provas que corroborassem o cumprimento das horas exigidas”, afirmou Correa.
A Justiça concluiu que a justificativa apresentada pelo vereador não era suficiente para manter a pena alternativa e determinou a regressão de seu regime de aberto para fechado.
A investigação revelou que o vereador pode ter fraudado os registros de cumprimento da pena, apresentando relatórios com informações falsas, como registros de ponto idênticos e presença em locais diferentes simultaneamente.
A Promotoria identificou 23 relatórios mensais com dados suspeitos, totalizando cerca de 300 ocorrências de possíveis fraudes. O caso segue sendo investigado, com suspeitas adicionais de falsidade ideológica sendo apuradas em uma Produção Antecipada de Provas Criminal.