Câmara aprova aumento de pena de feminicídio para até 40 anos de prisão
Projeto segue agora para sanção presidencial; proposta altera também regras para visita íntima a condenados por crimes violentos contra mulheres
Por: Alisson Júnior
12 de setembro de 2024
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A Câmara de Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta a pena do crime de feminicídio, dos atuais 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de prisão. O texto já havia sido aprovado pelo Senado, e como a Câmara não alterou o texto, a medida segue para a sanção presidencial. As informações são do O Globo.

O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).

O projeto propõe tornar o feminicídio um crime autônomo ao homicídio. Neste caso, apesar de ser relacionado a outro crime, ele é independente e com elementos próprios. Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio. Para a relatora, considerar o crime como uma qualificadora dificulta a identificação do mesmo.

A relatora do texto avaliou no parecer que “a criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”.

A proposta ainda proíbe a visita íntima a presos que cometeram “crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino” e também isenta a vítima do pagamento dos custos processuais.

Os novos agravantes para o crime são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

- uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;

- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Estas circunstâncias, de acordo com o projeto, devem ser atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, quando houver.

Fonte: NSC
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