Desde a terça terça-feira, 22 de outubro, e até às 5 da tarde do 29, terça -feira da semana que vem, 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso nas 51 cidades do país que levaram a escolha para prefeito para o segundo turno.
A restrição está no Código Eleitoral.
Mas é sempre muito importante lembrar que existem exceções para o impedimento da prisão de eleitores. A detenção pode, sim, acontecer em 3 situações.
A primeira é o flagrante, que é a prisão que acontece no momento de um crime. O eleitor também pode ser preso se receber, nesse período, uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo ou tráfico de drogas, por exemplo.
E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeia mesmo enquanto vigora a restrição eleitoral é o desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar.
Desrespeitar o salvo-conduto, portanto, é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto livre. No domingo, dia 27 de outubro, o segundo turno das eleições municiais será realizado em 15 capitais e 36 municípios do país; cerca de 34 milhões de eleitores estão aptos a votar.