Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados, decide STJ
A decisão considera que a vacinação foi recomendada no país desde 2022 e que o STF validou a obrigatoriedade do imunizante quando incluído no Programa Nacional de Imunizações ou imposto por lei.
A Terceira Turma do STJ determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do ECA.
A decisão considera que a vacinação foi recomendada no país desde 2022 e que o STF validou a obrigatoriedade do imunizante quando incluído no Programa Nacional de Imunizações ou imposto por lei.
O caso julgado envolveu pais que não vacinaram a filha, mesmo após notificação do conselho tutelar, resultando em multa de três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os pais argumentaram que a vacina não foi declarada obrigatória pelo STF e expressaram preocupação com possíveis efeitos adversos.
Fonte: Redação Rádio Fronteira
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