Homem é condenado a mais de 30 anos por tentar matar companheira e dois policiais em Guarujá do Sul
Os fatos ocorreram em 22 de junho de 2024, no bairro Santo Antônio, em Guarujá do Sul, no Extremo-Oeste catarinense.
Por: Alisson Júnior
29 de julho de 2025
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Um homem foi condenado a 30 anos, 10 meses e seis dias de reclusão em regime fechado. Ele foi julgado por tentar matar a companheira e dois policiais militares, além de ameaçar o cunhado.

Os fatos ocorreram em 22 de junho de 2024, no bairro Santo Antônio, em Guarujá do Sul, no Extremo-Oeste catarinense.

A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José do Cedro, que também determinou o pagamento de R$ 15 mil em danos morais para cada vítima de tentativa de homicídio e R$ 5 mil à vítima de ameaça. Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), representado pela promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, o homem atacou a companheira com golpes de faca após ela manifestar o desejo de sair da casa.

Inconformado, ele perseguiu a vítima e desferiu diversos golpes no rosto, pescoço, tórax, braço e mão da mulher, na presença dos filhos menores do casal. A agressão foi interrompida pelo irmão da vítima, que chegou a tempo de conter o homem. Ela foi socorrida por vizinhos e encaminhada ao hospital para atendimento médico.

Após atacar a companheira, o homem ameaçou o cunhado, afirmando que voltaria para matá-lo e “terminar o que começaram”. Mais tarde, na BR-163, ele tentou matar dois policiais militares que estavam a caminho da ocorrência. O agressor jogou o carro contra a viatura policial, provocando um capotamento. Os dois policiais ficaram feridos e foram levados ao hospital.

Conforme a denúncia, o objetivo do homem era impedir sua prisão e garantir a impunidade pelos crimes já cometidos.

O homem foi condenado por três homicídios tentados qualificados, sendo um feminicídio e dois por tentativa contra agentes de segurança pública, além do crime de ameaça. O tribunal também fixou indenizações por danos morais às vítimas.

Embora caiba recurso à decisão, o Judiciário negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A Justiça aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza a execução imediata da pena determinada pelo júri, independentemente do tempo de condenação.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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