Publicado em 08 de agosto de 2020
Artigo que condiciona manutenção de benefícios fiscais para importações terrestres em portos secos catarinenses entra em vigor neste sábado
A partir deste sábado, 08 de agosto, as importações terrestres oriundas de países do MERCOSUL, com exceção do Uruguai, deverão ter o desembaraço da mercadoria ou produto, em porto seco ou zona alfandegada catarinense.