Atenção se você foi convocado para ser mesário nas eleições municiais de 2020 e faltou à votação do segundo turno, nos municípios onde houve, no dia 29 de novembro.
O prazo para justificar ausência está na reta final.
Pelo calendário das eleições municipais 2020, o mesário faltoso deve acertar a situação com a Justiça eleitoral até o dia 7 de janeiro.
O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado ao pagamento de multa de até um salário-mínimo.
Se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquia, a punição pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho.
Vale ressaltar que o prazo para justificar a falta no primeiro turno terminou no dia 15 de dezembro. O mesário que, porventura, tenha faltado no primeiro dia do pleito e não tenha justificado já está sujeito às penalidades.
Já os eleitores que deixaram de votar nas eleições, o prazo vai até 14 de janeiro.
Já para a ausência no segundo turno, a justificativa deve ser apresentada até o dia 28 de janeiro.
Quem não quiser ir até o cartório eleitoral, pode preencher o requerimento pela internet, na página do Superior Tribunal Eleitoral.
Depois o documento deve ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral, onde o eleitor está inscrito.
Mas é necessário enviar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecer ao pleito.
Outra alternativa é pagar uma multa que hoje custa três reais e 51 centavos, por cada turno.
Ao deixar de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impossibilitado de tirar passaporte ou carteira de identidade, entre outras.