Homem que incendiou casa da ex em Iporã do Oeste é condenado a mais de 84 anos por cinco tentativas de homicídio 
No imóvel, além da ex-companheira, dormiam o pai, a mãe, uma tia com deficiência e a filha dela, prestes a completar quatro anos.
Por: Alisson Júnior
02 de dezembro de 2025
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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cinco tentativas de homicídio qualificado após atear fogo na casa da ex-companheira foi condenado a 84 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mondaí. No imóvel, além da ex-companheira, dormiam o pai, a mãe, uma tia com deficiência e a filha dela, prestes a completar quatro anos. As vítimas conseguiram escapar ao perceberem as chamas e o cheiro de fumaça.

A ação penal da Promotoria de Justiça de Mondaí detalha que o crime ocorreu na madrugada de 1º de outubro de 2024, por volta das 2h25, no Centro de Iporã do Oeste, município que integra a comarca.

De acordo com a acusação, mesmo sob medida protetiva, o réu invadiu clandestinamente o terreno da residência onde estavam a ex-companheira e os familiares. Usando uma substância acelerante, ele ateou fogo sob o assoalho do quarto em que a mulher e a criança dormiam. A casa, de madeira, facilitou a propagação rápida das chamas, que atingiram outros cômodos onde estavam os demais moradores.

O incêndio colocou em risco cinco pessoas: a ex-companheira, a filha pequena, os pais dela e uma tia idosa com deficiência. O ataque ocorreu enquanto todos dormiam, o que dificultou a defesa das vítimas. A Promotoria também apontou perigo comum, já que o imóvel fica em área urbana com casas vizinhas. As vítimas conseguiram sair a tempo, e o fogo foi controlado por um vizinho e pelo Corpo de Bombeiros.

Durante o julgamento, as Promotoras de Justiça Priscila Rosário Franco e Daniela Carvalho Alencar sustentaram que o caso envolvia cinco tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe, uso de fogo e impossibilidade de defesa das vítimas. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese. No crime contra a filha, foi reconhecida ainda a qualificadora por se tratar de vítima menor de 14 anos. No caso da tia, houve agravante por a vítima ser pessoa com deficiência.

Na tentativa de homicídio contra a ex-companheira, foi aplicada a qualificadora de feminicídio. A nova Lei do Feminicídio, que endurece as penas, entrou em vigor oito dias após o crime, por isso o julgamento seguiu a legislação anterior, que prevê a qualificadora para crimes contra mulheres no contexto de violência doméstica. Também foram reconhecidas duas causas de aumento de pena: o crime ter sido cometido com descumprimento de medida protetiva e na presença da filha.

O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade. A decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que consolidou a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri.

Fonte: Redação Rádio Fronteira
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