Um servidor público de São Miguel do Oeste foi condenado a indenizar o prefeito, Wilson Trevisan, em R$ 5 mil, por ter-lhe difamado em uma rede social. Os fatos ocorreram em 2019, e a sentença foi proferida nesta segunda-feira, 17, pela Juíza de Direito Catherine Recouvreux, da 2ª Vara Cível da Comarca.
À época, descontente pelo prefeito não ter decretado ponto facultativo durante o carnaval (que não teve festividades no município), o homem utilizou uma rede social para proferir ofensas e difamações de cunho pessoal contra Trevisan.
Em sua sentença, a magistrada entendeu que, “embora um ser humano adulto e maduro, notadamente ao ingressar na vida política, possa ser obrigado a escutar críticas ao seu trabalho, nada justifica o comportamento difamatório desleal vivenciado hodiernamente, em que assuntos alheios à vida pública acabam virando alvo de publicações disparates.”
Salientou, ainda, que “argumentos desse nível trazem vergonha à própria noção de cidadania incutida em nossa nação” e que “atitudes como essa, ilegais e difamatórias, devem ser punidas não só pelo prejuízo causado à imagem da vítima, como para relembrar os infratores que o direito à liberdade de expressão esbarra na deslealdade e na má-fé”.