Começa o prazo para transferência temporária de local de votação. A solicitação deve ser encaminhada junto à Justiça Eleitoral. Mas a transferência só pode ser feita para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor está inscrito.
O prazo para pedir a transferência para a votação vai até 22 de agosto, já que o primeiro turno das eleições municipais deste ano está marcado para seis de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, somente tem direito ao benefício os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. A transferência temporária tem como objetivo permitir que as pessoas em função do trabalho, dificuldades de locomoção ou privação de liberdade de forma provisória e adolescentes em unidades de internação votem em seções diferentes das que estão registradas.
Também têm direito à medida, militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou moradores de assentamento rural, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.